quinta-feira, 19 de junho de 2008

Os direitos dos correntistas



Várias resoluções do Banco Central ditam qual deve ser o procedimento ético dos bancos com os seus clientes. Entre eleas estão as resoluções 2.025 e 2.747 (abertura de conta), 2.303 (tarifas), 2.878 e 2.892 (contratação de operações e prestação dos serviços) e 2.718 (conta-salário). Além disso, Maria Inês Dolci, da Proteste, lembra que os bancos são considerados prestadores de serviços e por isso devem seguir as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja quais são os direitos dos correntistas:
as agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso;
o início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência;
todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente;
o banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial. Este foi o valor fizado pelo Superior Tribunal de Justiça;
os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor. Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco;
as instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro;
o cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, medidante a redução proporcional dos juros;

Um comentário:

Elias Aves disse...

Esta postagem é muito interessante, tendo em vista as fraudes que estão ocorrendo principalmente através da Internet, pelas quais pessoas estão sendo levadas a acessar sites falsos das instituições financeiras das quais elas são clientes. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nos primeiros três meses deste ano, os crimes desse tipo aumentaram em mais de 80% em relação aos três primeiros meses do ano passado. A Fabraban informa que, caso o cliente seja prejudicado e seja confirmada alguma falha do banco, o próprio banco terá que reembolsá-lo, mas não informa como esse reembolso poderá ser garantido - afinal, será a palavra do cliente contra a da instituição financeira.