quinta-feira, 19 de junho de 2008

FIQUE ATENTO AO QUE PODE SER COBRADO NOS BANCOS



A resolução 2.303, do Banco Central, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários. Quase todos os serviços podem ser cobrados e as instituições financeiras têm a liberdade para fixar os valores. Entretanto, alguns serviços NÃO podem ser cobrados. Saiba quais são:
fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um talonário de cheques com pelo menos 20 folhas, por mês, independente de saldo médio na conta corrente;
substituição do cartão magnético, exceto nos casos de pedido de reposição pelo próprio correntista decorrentes de roubo, perda, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
entrega de cheque liquidado, ou cópia, desde que solicitada com 60 dias de antecedência;
expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;
devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, por motivo de roubo, exceto cheques sem fundo, cuja cobrança só pode ser feita do emitente e não do depositante;
manutenção de contas abertas por ordem judicial, por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião;
fornecimento de extrato mensal contendo toda a movimentação do mês;
manutenção de contas correntes ou de poupança ativas. Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a 6 meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
tarifa de renovação de cheque sustado.

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